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dez

CAMPANHA PARA QUE OS PROPRIETÁRIOS DE LOTES NO ALPHAVILLE REGISTREM SEUS IMÓVEIS.

A propriedade de imóveis somente é adquirida após o registro da Escritura Pública no Cartório de Registro de Imóveis. É daí que vem a famosa frase: “Quem não registra não é dono!”
Pela legislação brasileira, antes da efetivação do registro, o adquirente, ainda que tenha quitado integralmente o valor do imóvel e que inclusive resida nele, não é considerado proprietário, mas tão somente detentor da posse precária do bem.
Os contratos particulares de compra e venda, conhecidos como “contratos de gaveta” ou até mesmo as escrituras públicas enquanto não registradas não garantem a propriedade do bem.
Quais os riscos de não registrar a escritura de aquisição do imóvel?
A ausência de registro da escritura pública do imóvel, com a consequente transferência do bem apresenta inúmeros riscos ao adquirente do imóvel, destacamos abaixo dois dos principais:
1. Considerando que o imóvel permanece em nome do vendedor, este é considerado para todos os fins de direito como proprietário do bem. Desta forma, pode o vendedor inclusive, de má-fé, vender o imóvel novamente para um terceiro. Caso este terceiro registre a escritura pública junto ao Cartório de Registro de Imóveis, será este terceiro considerado o efetivo proprietário do bem, em prejuízo daquele primeiro adquirente que foi negligente ao não promover o registro do seu imóvel.
Neste caso, o risco de o primeiro adquirente perder o imóvel é real e bastante alto, restando a ele apenas o direito de mover ação judicial de perdas e danos contra o vendedor. Todavia, muitas vezes estes adquirentes nunca conseguem o efetivo ressarcimento pelos danos sofridos, tendo em vista a dificuldade de localizar o vendedor, ou, até mesmo quando encontrado, a dificuldade de receber a quantia devida.
2. Outro problema muito comum é quando o vendedor possui dívidas em seu nome, caso em que todos os bens de sua titularidade estarão sujeitos à execução, o que inclui aquele imóvel já alienado e não transferido. Assim, este bem será objeto de restrições como penhoras, arrestos, sequestros, podendo inclusive ser levado à leilão para a quitação das dívidas do vendedor.
Importante destacar que não raras são as situações em que o bem é arrematado por terceiros de boa-fé em leilão sem que o ocupante do imóvel, que não levou seu imóvel a registro, sequer fique sabendo, pois como o bem encontra-se em nome do vendedor, é ele quem será intimado de todos atos judiciais.
Nestes casos, a “dor de cabeça” do primeiro adquirente será enorme, pois, por não ter registrado seu imóvel, poderá perder não só o terreno que quitou integralmente, mas também a casa que tiver construído sobre o referido imóvel.
Ainda, nos casos em que o vendedor estiver com problemas financeiros, a falta de pagamentos de dívidas poderá acarretar na impossibilidade de certidões negativas em nome do vendedor que são obrigatórias para a lavratura da escritura pública de compra e venda, impedindo assim a regularização da transferência do imóvel.
Assim, quem não quer correr o risco de perder o imóvel adquirido, deve promover os atos necessários ao registro do bem, conforme reza a legislação.
Como regularizar os imóveis que ainda não foram registrados?

1º Passo – Escritura Pública
Caso você só possua um contrato particular, o primeiro passo é a assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel.
Para isso, você deverá entrar em contato com o vendedor, que vai lhe indicar um Tabelionato de Notas, enviar os documentos solicitados pelo tabelionato, efetuar o pagamento dos emolumentos do cartório e da taxa de Funrejus e agendar a data para a assinatura da Escritura Pública.

2º Passo – ITBI
Caso você já possua a Escritura Pública de Compra e Venda, o próximo passo é recolher o ITBI, que é imposto devido pela transferência do bem imóvel.
Para o seu conforto o próprio Tabelionato no qual foi assinada a Escritura Pública poderá emitir a guia de ITBI e levar a escritura pública à registro. Todavia, caso você prefira tomar estas providências sozinho, deve seguir os passos abaixo:
Para obter a guia de pagamento deste imposto, você deve se dirigir até a Prefeitura Municipal de Pinhais, no endereço: Rua Wanda dos Santos Mallmann, nº 536, com a escritura pública em mãos e pedir a emissão da guia de ITBI.
Importante destacar que o ITBI é calculado com base no valor atualizado do imóvel, sendo assim, acaba ficando mais alto com o passar do tempo, razão pela qual é melhor efetuar o pagamento o quanto antes.

3º Passo – Registro
Após o pagamento da guia de ITBI, você deve protocolar o pedido de registro do seu imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Pinhais, que fica na Av. Camilo di Lellis, 348 – 112 – Centro.
Para tanto, você deve levar a Escritura Pública e as guias e comprovantes de pagamento do ITBI e do Funrejus.
O prazo para o registro da Escritura Pública no cartório é de 30 (trinta) dias. Após a conclusão do registro, você poderá retirar no cartório a matrícula do imóvel devidamente registrada em seu nome.

Recomendamos fortemente que os proprietários de lotes do Alphaville que ainda não registraram seus imóveis o façam com urgência.

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