24
fev

Devido ao recesso de Carnaval (28/02/2022 e 01/03/2022), as OBRAS DEVERÃO PERMANECER FECHADAS, bem como PROIBIDO SERVIÇOS DE JARDINAGEM/PAISAGISMO E MUDANÇA.

A organização interna das obras deverá ser efetuada de modo a estarem limpas até a data de 25/02/2022 (6ª feira), sujeitas a multa mediante o descumprimento.

O Proprietário ou empresa que tiver interesse poderá adicionar 1 hora na carga horária dos funcionários, permitindo que prestem o serviço durante 16 dias úteis no máximo até as 19h. O horário estendido permanecerá até o dia de 23/03 para aqueles que adotarem a compensação de horas.

Comments are closed.