08
out

Prezados Associados

O DDA – Débito Direto Autorizado é um serviço de apresentação eletrônica de boletos de cobrança registrada, emitidos pelas instituições financeiras.

Para se tornar um sacado eletrônico precisa se cadastrar em apenas uma Instituição Financeira para receber os boletos eletrônicos de todos os outros bancos que emitirem Boletos de Cobrança contra o seu CPF/CNPJ. Contudo, os boletos eletrônicos serão enviados apenas para o banco em que o Sacado efetuou o cadastro no DDA. Caso queira recebê-los em todos, deverá se cadastrar no DDA em todos os bancos que possuir conta-corrente aberta.

O Sacado Eletrônico poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão definitiva do sistema DDA devendo realizar este pedido em cada um dos Bancos Participantes onde tenham solicitado as suas adesões a este sistema.

O banco sacado, participante do DDA, deve garantir ao seu cliente sacado eletrônico que quando este se descadastrar do DDA, disponibilizará as informações sobre os boletos de cobrança contra ele apresentados até aquele momento (data e hora do descadastramento). Cabe ao sacado, de posse destas informações, pagar as dívidas de forma convencional no seu banco de relacionamento.

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