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  • Os resíduos de jardinagem devem ser recolhidos pelo próprio jardineiro, ou armazenados dentro do limite do lote até o recolhimento pela Prefeitura, mediante protocolo realizado pelo proprietário, pelos telefones (41) 99280-3349 / 99280-5167 / 3912-5100.
  • É vedada “a utilização de lotes vazios para quaisquer fins, circulação, resíduos de jardinagem, estacionamento de veículos automotores, depósito de materiais” (Caderno do Morador Item 13.I).
  • A empresa terceirizada que realiza manutenção das áreas comuns da Associação não recolhe resíduos verdes das residências.
  • Proibido o descarte de resíduos de jardinagens em Áreas de Preservação Permanente (APPs), bosques, “sub-bosques” e parques.
  • A faixa de passeio público de 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) deve permanecer totalmente desobstruída, não podendo ter o perfil natural alterado, devendo ficar livre de rampas ou degraus; deverá ser preservada faixa de passeio público padrão gramada (anexo B Item 03-L).
  • Obrigatório o uso de telas para prevenir possíveis acidentes e/ou danos.